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Medida Provisória 1.227-2024: Presidente do Senado garante direito das empresas ao uso de créditos de PIS-COFINS

Contábilidade

Em sua decisão, Pacheco informou que enviou ao presidente da República uma mensagem rejeitando sumariamente e considerando não escritos os seguintes trechos da MP 1.227/24:

  • Incisos III e IV do artigo 1º
  • Artigos 5º e 6º

Esses dispositivos tiveram sua vigência e eficácia encerradas desde a data da edição da MP. O restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado.

 Justificativa da impugnação

Segundo Pacheco, os artigos mantidos são conformes e legítimos, enquanto os devolvidos configuram inovação que afeta a segurança jurídica. Ele destacou a importância de princípios tributários, como o da anterioridade tributária, para conferir segurança jurídica, previsibilidade de ordenação de despesa e manutenção de setores produtivos.

O presidente do Senado argumentou que parte da MP inova ao alterar regras tributárias, gerando um enorme impacto no setor produtivo, sem observar a regra constitucional da noventena.

Direitos das empresas após a impugnação

Com a devolução dos trechos impugnados, que perderam a validade desde a edição da medida em 4 de junho, as empresas passam a manter o seu direito de:

  • Compensar os créditos não cumulativos de PIS/COFINS com outros débitos;
  • Crédito presumido de PIS/COFINS (para empresas de diversos setores afetados, como agroindústrias, indústrias de naftas petroquímicas, indústrias farmacêuticas, entre outros) e de continuar a realizar compensações com outros débitos administrados pela Receita Federal.

 Conclusão

A decisão de Rodrigo Pacheco assegura que as empresas podem continuar a utilizar os créditos de PIS/COFINS, garantindo estabilidade e previsibilidade para o setor produtivo ao impedir mudanças tributárias que poderiam ter efeitos adversos imediatos. Essa medida visa proteger a segurança jurídica e evitar impactos negativos no setor empresarial.

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