São obrigados a apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi:
- as Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: e
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vinculo empregatício
A apresentação da Dirbi pelas Pessoas Jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Ficam dispensados da apresentação da Dirbi:
- a microempresa e a empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Essas empresas deverão informar na Dirbi os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB;
- o Microempreendedor Individual; e,
- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
A Pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional somente está dispensada da apresentação da Dirbi referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período da apuração.