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DIRBI - RECEITA FEDERAL AMPLIA LISTA DE BENEFÍCIOS OBRIGADOS A DECLARAÇÃO

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Com a nova medida houve um aumento significativo na relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem informadas na DIRBI. Ao todo foram incluídos 27 novos itens, do 17 ao 43, no anexo único da IN nº 2198/2024, dentre os quais destacamos:

  • PIS/COFINS - Alíquota zero sobre Adubos e Fertilizantes;
  • PIS/COFINS - Alíquota zero sobre Defensivos Agrícolas;
  • IRPJ/CSLL - Dedução da subvenção da base de cálculo, nos termos da Lei nº 14.789/23;
  • IRPJ/CSLL - Redução de tributos usufruídos por projetos do SUDAM/SUDENE;
  • IRPJ/CSLL - Dedução de despesas e adicional de dedução referente a Lei do Bem;

 QUAL O PRAZO E O PERÍODO DE ENTREGA?

As novas informações deverão ser apresentadas referente ao período de apuração de janeiro a agosto de 2024, mediante a entrega ou retificação da DIRB, até o dia 20/10/2024.

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